DECRETO N. 11.318, DE 13 DE AGOSTO DE 1940
Crêa na verba n. 18 -
consignação n 3, do orçamento vigente, a alinea n.
104-A e abre crédito suplementar.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada na verba n. 18,
consignação n. 3, § 7.°, do orçamento
vigente, a alinea n 104-A "Para eventuais" com a dotação
de rs. 18:000$000 (dezoito contos de réis).
Artigo 2.° - Para atender
à despesa resultante da I creação a que se refere
o artigo 1.°, fica aberto na Se- cretaria da Fazenda à
Repartição Central de Polícia, o crédito de
rs. 18:000$000 (dezoito contos de réis), suple- mentar à
verba acima mencionada.
Artigo 3.° - Para compensar
dita suplementação fica reduzida de igual importancia a
verba n. 34 - consignação n. 2, § 7.° do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS,
Coriolano de Góes,
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 13 de agosto de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.