DECRETO N. 11.318, DE 13 DE AGOSTO DE 1940

Crêa na verba n. 18 - consignação n 3, do orçamento vigente, a alinea n. 104-A e abre crédito suplementar.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada na verba n. 18, consignação n. 3, § 7.°, do orçamento vigente, a alinea n 104-A "Para eventuais" com a dotação de rs. 18:000$000 (dezoito contos de réis).
Artigo 2.° - Para atender à despesa resultante da I creação a que se refere o artigo 1.°, fica aberto na Se- cretaria da Fazenda à Repartição Central de Polícia, o crédito de rs. 18:000$000 (dezoito contos de réis), suple- mentar à verba acima mencionada.
Artigo 3.° - Para compensar dita suplementação fica reduzida de igual importancia a verba n. 34 - consignação n. 2, § 7.° do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS,
Coriolano de Góes,
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 13 de agosto de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.