DECRETO N. 11.319, DE 13 DE AGOSTO DE 1940

Abre à Repartição Central de Polícia, um crédito suplementar de Rs. 21:973$200.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 12.º do decreto-lei n. 11.128, de 4 de junho de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Repartição Central de Policia, um crédito de Rs. ... 21:973$200 (vinte e um contos novecentos e setenta e três mil e duzentos réis), suplementar às alíneas ns. 4, 4-A e 4-B, de que trata o decreto n. 11.186, de 26 de junho de mil novecentos e quarenta, referente à verba n, 31 - PESSOAL - Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 do agosto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 13 de agosto de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.