DECRETO N. 11.320, DE 13 DE AGOSTO DE 1940

Suplementa e reduz alíneas do orçamento vigente

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas e nos têrmos do decreto-lei n. 11.286, de 5 de agosto de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - Para atender ao disposto nos artigos 1.o e 2.o do decreto-lei n. 11.286, de 5 de agosto de 1940, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Repartição Central de Policia, o crédito de Rs. 30:761$200 (trinta contos setecentos e sessenta e um mil e duzentos réis), suplementar à verba n. 17 - consignação n. 19, sendo rs. .. 26:916$000 à alínea n. 89 e rs. 3:845$200 à alínea n. 98, respectivamente das Subconsignações 1 e 3, todas do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Para cobertura da suplementação a que se refere o artigo anterior, ficam reduzidas, nas alíneas abaixo, do orçamento em curso, as seguintes importâncias:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central da Polícia, aos 13 de agosto de 1940.

O Diretor Geral ,
Alfredo Issa Assaly.