DECRETO N. 11.320, DE 13 DE AGOSTO DE 1940
Suplementa e reduz alíneas do orçamento vigente
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das
atribuições que lhe são conferidas e nos têrmos do decreto-lei n.
11.286, de 5 de agosto de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - Para atender ao disposto nos artigos 1.o e 2.o do
decreto-lei n. 11.286, de 5 de agosto de 1940, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Repartição Central de Policia, o crédito de
Rs. 30:761$200 (trinta contos setecentos e sessenta e um mil e duzentos
réis), suplementar à verba n. 17 - consignação n. 19, sendo rs. ..
26:916$000 à alínea n. 89 e rs. 3:845$200 à alínea n. 98,
respectivamente das Subconsignações 1 e 3, todas do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Para cobertura da suplementação a que se refere o
artigo anterior, ficam reduzidas, nas alíneas abaixo, do orçamento em
curso, as seguintes importâncias:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central da Polícia, aos 13 de agosto de 1940.
O Diretor Geral ,
Alfredo Issa Assaly.