DECRETO N. 11.321, DE 14 DE AGOSTO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 10:000$000 dentro da verba 225, § 33, consignação 1, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs 10:000$000 (dez contos de réis) da alínea 3 - Material e Produtos de Laboratório - para reforço da alínea 1 - Artigos de Expediente, desenho e Fotografia - ambos da verba 225, § 33, consignação 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 14 de agôsto de 1940.

José de Paiva Castro - Diretor Geral.