DECRETO N. 11.322, DE 14 DE AGOSTO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 5:000$000, dentro da verba 222, § 33, do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs.
5:000$000 (cinco contos de réis), da alínea 26 -
Indenização de animais que forem abatidos - da
consignação 2, para refôrço da alínea
7 - Manutenção de máquinas agrícolas, - da
consignação 1, ambas da verba 222, § 33, do
orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
14 de agosto de 1940.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.