DECRETO N. 11.323, DE 14 DE AGOSTO DE 1940
Transfere a importância de rs. 9:000$000, dentro da verba 225, § 33, consignação 1, do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importância de rs. 9:000$000
(nove contos de réis) da alínea 7 - UNIFORMES E FARDAMENTOS -, para
REFORÇO da alinea 5 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
INCLUSIVE ÓLEOS -, ambas da verba 225, .§ 33, consignação 1, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 14 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
aos 14 de agôsto de 1940.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.