DECRETO N. 11.323, DE 14 DE AGOSTO DE 1940

Transfere a importância de rs. 9:000$000, dentro da verba 225, § 33, consignação 1, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importância de rs. 9:000$000 (nove contos de réis) da alínea 7 - UNIFORMES E FARDAMENTOS -, para REFORÇO da alinea 5 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS INCLUSIVE ÓLEOS -, ambas da verba 225, .§ 33, consignação 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 14 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 14 de agôsto de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.