DECRETO N. 11.324, DE 14 DE AGOSTO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 26:500$000 dentro da verba 222, § 33, do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de Rs. 26:500$000 (vinte e seis contos e quinhentos mil réis) sendo:
2:500$000 da alínea 4 - MATERIAL DE PROPAGANDA -, da consignação 1;
4:000$000, da alínea 10 - SACARIA -, mesma consignação;
10:000$000, da alínea 11 - ADUBOS -, mesma consignação; e
10:000$000, da alínea 26 - INDENIZAÇÃO DE ANIMAIS QUE FOREM ABATIDOS - da consignação 2,
para REFORÇO da alínea 6 - MANUTENÇÃO DE
AUTOMÓVEIS -, da consignação 1, todas da verba
222, .§ 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
14 de agôsto de 1940.
José de Paiva Castro
Diretor Geral