DECRETO N. 11.324, DE 14 DE AGOSTO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 26:500$000 dentro da verba 222, § 33, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de Rs. 26:500$000 (vinte e seis contos e quinhentos mil réis) sendo:
2:500$000 da alínea 4 - MATERIAL DE PROPAGANDA -, da consignação 1;
4:000$000, da alínea 10 - SACARIA -, mesma consignação;
10:000$000, da alínea 11 - ADUBOS -, mesma consignação; e
10:000$000, da alínea 26 - INDENIZAÇÃO DE ANIMAIS QUE FOREM ABATIDOS - da consignação 2,
para REFORÇO da alínea 6 - MANUTENÇÃO DE AUTOMÓVEIS -, da consignação 1, todas da verba 222, .§ 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 14 de agôsto de 1940.

José de Paiva Castro
Diretor Geral