DECRETO N. 11.325, DE 15 DE AGOSTO DE 1940

Transfere a importância de rs. 800$000 dentro da verba 202, § 32, consignação 1, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs. 800$000 (oitocentos mil réis) da alínea 18 - Diárias e Condução -, da subconsignação 4, para Reforço da alínea 16 - Quartas partes do ordenado - da subconsignação 2, - ambas da verba 202, § 32, consignação 1, do orçamento Vicente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de agôsto de 1940.

José de Paiva Castro - Diretor Geral