DECRETO N. 11.325, DE 15 DE AGOSTO DE 1940
Transfere a importância de
rs. 800$000 dentro da verba 202, § 32,
consignação 1, do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs.
800$000 (oitocentos mil réis) da alínea 18 -
Diárias e Condução -, da
subconsignação 4, para Reforço da alínea 16
- Quartas partes do ordenado - da subconsignação 2, -
ambas da verba 202, § 32, consignação 1, do
orçamento Vicente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
15 de agôsto de 1940.
José de Paiva Castro - Diretor Geral