DECRETO N. 11.326, DE 14 DE AGOSTO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), dentro da verba 225, § 33, consignação 1, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de R$ 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), sendo:
20:000$000, da alínea 3 - Material e Produtos de Laboratórios;
100:000$000, da alínea 8 - Adubos e Inseticidas, e
30:000$000, da alínea 9 - Gasolina destinada ao Gerador de Gás, 
para reforço da alínea 4 - Manutenção de automóveis, - todas da verba 225, § 33, consignação 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 14 de agôsto de 1940.

José de Paiva Castro - Diretor Geral.