DECRETO N. 11.326, DE 14 DE AGOSTO DE 1940
Transfere a importância de
Rs. 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), dentro da
verba 225, § 33, consignação 1, do orçamento
vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de R$ 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), sendo:
20:000$000, da alínea 3 - Material e Produtos de Laboratórios;
100:000$000, da alínea 8 - Adubos e Inseticidas, e
30:000$000, da alínea 9 - Gasolina destinada ao Gerador de Gás,
para reforço da alínea 4 - Manutenção de
automóveis, - todas da verba 225, § 33,
consignação 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
14 de agôsto de 1940.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.