DECRETO N. 11.327, DE 15 DE AGOSTO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 30:000$000, (trinta contos de réis), dentro da verba 216, § 32, consignação 2, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs. 30:000$000 (trinta contos de réis), da alínea 24 - Fomento da Produção - para refôrço da alínea 14 - Manutenção e reparação em geral. - ambas da verba 216, § 32, consignação 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de agosto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de agosto de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.