DECRETO N. 11.327, DE 15 DE AGOSTO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 30:000$000, (trinta contos de réis), dentro da verba 216, § 32, consignação 2, do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs. 30:000$000
(trinta contos de réis), da alínea 24 - Fomento da Produção - para
refôrço da alínea 14 - Manutenção e reparação em geral. - ambas da
verba 216, § 32, consignação 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
15 de agosto de 1940.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.