(*) DECRETO N. 11.328, DE 16 DE AGOSTO DE 1940
Abre, no Tesouro do Estado, à Bolsa Oficial de Valores de Santos, um crédito especial de rs. 25:000$000.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
1.661, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Bolsa Oficial de Valores de Santos, um crédito especial de rs.
25:000$000 (vinte e cinco contos de réis), destinado ao
pagamento de despesas com vencimentos do pessoal e outras, durante o
período de três meses.
Artigo 2.º - A importância dêste crédito
especial, que será entregue á referida Bolsa peia forma
que o Tesouro entender conveniente, autorizadas as
operações de credito necessárias, será
debitada àquela entidade para reembolso em ocasião
oportuna.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes.
(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreções.