(*) DECRETO N. 11.328, DE 16 DE AGOSTO DE 1940

Abre, no Tesouro do Estado, à Bolsa Oficial de Valores de Santos, um crédito especial de rs. 25:000$000.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.661, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Bolsa Oficial de Valores de Santos, um crédito especial de rs. 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis), destinado ao pagamento de despesas com vencimentos do pessoal e outras, durante o período de três meses.
Artigo 2.º - A importância dêste crédito especial, que será entregue á referida Bolsa peia forma que o Tesouro entender conveniente, autorizadas as operações de credito necessárias, será debitada àquela entidade para reembolso em ocasião oportuna.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes.

(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreções.