DECRETO N. 11.329, DE 16 DE AGOSTO DE 1940
Abre crédito suplementar de rs. 3:000$000, à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Limeira.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Econômica Autônoma do Estado em
Limeira, um crédito suplementar de rs. 3:000$000 (três contos de réis)
à verba n. 6 (2.2.1) Impressos (2.2.1.02) do título Material e Serviços
(2.2).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Coriolano de Góes.