DECRETO N. 11.330, DE 16 DE AGOSTO DE 1940

Abre um crédito suplementar de rs. 3:775$000, à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Araraquara

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Araraquara, um crédito suplementar de rs. 3:775$000 (três contos, setecentos e setenta e cinco mil réis) à verba n. 6 (2 2.1 ), Impressos (2.2.1.02), do título Material e Serviços (2.2.).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de agosto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes