DECRETO N. 11.330, DE 16 DE AGOSTO DE 1940
Abre um crédito suplementar de rs. 3:775$000, à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Araraquara
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Caixa Econômica
Autônoma do Estado em Araraquara, um crédito suplementar
de rs. 3:775$000 (três contos, setecentos e setenta e cinco mil
réis) à verba n. 6 (2 2.1 ), Impressos (2.2.1.02), do
título Material e Serviços (2.2.).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes