DECRETO N. 11.331, DE 19 DE AGOSTO DE 1940

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, crédito especial da importância de rs. 1.000:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.716, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial da importância de rs. 1.000:000$000 (mil contos de réis), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas com diversas obras complementares da Penitenciária do Estado e Colônia Agrícola de Taubaté, a saber: 


Parágrafo único - Ficam autorizadas as convenientes operações de crédito para a obtenção dos recursos necessários às despesas a que se refere êste artigo.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS

José de Moura Rezende
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 19 de agôsto de 1940.


Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.