DECRETO N. 11.331, DE 19 DE AGOSTO DE 1940
Abre,
no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, crédito especial da
importância de rs. 1.000:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA
DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n
IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos
da Resolução n. 1.716, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o
crédito especial da importância de rs. 1.000:000$000 (mil
contos de réis), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas
com diversas obras complementares da Penitenciária do Estado e
Colônia Agrícola de Taubaté, a saber:
Parágrafo único - Ficam autorizadas as
convenientes operações de crédito para a
obtenção dos recursos necessários às
despesas a que se refere êste artigo.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 19 de agôsto de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.