DECRETO N. 11.332, DE 19 DE AGOSTO DE 1940
Transfere a importância de rs.: 15:000$000 dentro da verba n. 77, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de Sao Paulo, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 8.º, Capitulo IV, do decreto n. 3.870, de 27 de
dezembro de 1938, e parágrafo 2.º do artigo 27 do decreto
federal n. 1.203, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs.:
15.000$000 (quinze contos de réis), para a alínea II "para despesas
miúdas de pronto pagamento" - da Consignação n. 2 da verba n. 77 do
orçamento vigente, sendo:
5:000$000 (cinco contos de réis) da alínea 9 "para publicações,
'impressões e editais'"; e 10:000$000 (dez contos de réis) da alínea 10
"para custas judiciais" da Consignação n. 2 - Sub-Consignação n. 1.
Despesas Diversas - Verba n. 77 - Material e Serviços -
Departamento Estadual do Trabalho - § 14 do orgamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS,
Jose de Moura Rezende
Coriolano de Goes.
Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 19 de agosto de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Diretor Geral