DECRETO N. 11.333, DE 19 DE AGOSTO DE 1940
Transfere a importância de rs. 15:200$000 dentro da verba n. 77, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 8.°, Capítulo IV, do decreto n. 9.870, de 27 de
dezembro de 1938, e parágrafo 2.° do artigo 27 do decreto federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 15:200$000
(quinze contos e duzentos mil réis), para a alinea 1 - "para artigos de
expediente e desenho" - da Consignação n. 1 - Material de Consumo - da
verba n. 77 do orçamento vigente, sendo:
Artigo 2.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 19 de agôsto de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.