DECRETO N. 11.338, DE 20 DE AGOSTO DE 1940
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Casa
Branca, um terreno no Distrito de Paz de Itobí, destinado
à construção de um prédio para o Grupo
Escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, na conformidade do disposto no art. 6, n.
IV. do decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.677 de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
em doação, da Prefeitura Municipal de Casa Branca um
terreno situado entre as ruas do Carmo e Bela Vista, Doze de Outubro e
Vinte e Quatro de Maio, no distrito de paz de Itobí, com a
área de 5.238 (cinco mil, duzentos e trinta e oito) metros
quadrados, e que se destina à construção de um
prédio para o Grupo Escolar local.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 20 de agôsto de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.