DECRETO N. 11.338, DE 20 DE AGOSTO DE 1940

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Casa Branca, um terreno no Distrito de Paz de Itobí, destinado à construção de um prédio para o Grupo Escolar local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no art. 6, n. IV. do decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.677 de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Casa Branca um terreno situado entre as ruas do Carmo e Bela Vista, Doze de Outubro e Vinte e Quatro de Maio, no distrito de paz de Itobí, com a área de 5.238 (cinco mil, duzentos e trinta e oito) metros quadrados, e que se destina à construção de um prédio para o Grupo Escolar local.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 20 de agôsto de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.