DECRETO N. 11.341, DE 21 DE AGOSTO DE 1940

Autoriza o sr. Newton Freire de Alvarenga Vianna a estabelecer linhas telefônicas entre os Municípios de Ituverava, Guará, São Joaquim e Igarapava e a explorar o serviço telefônico inter-municípal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário dos Negocios da Viação e Obras Públicas referente ao requerimento do sr. Newton Freire de Alvarenga Vianna,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada ao sr. Newton Freire de Alvarenga Vianna, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefonicas entre os municípios de Ituverava, Guará, São Joaquim e Igarapava e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de agosto de 1940.

F. Gayotto - Diretor Geral.