DECRETO N. 11.341, DE 21 DE AGOSTO DE 1940
Autoriza o sr. Newton Freire de Alvarenga Vianna a estabelecer linhas telefônicas entre os Municípios de Ituverava, Guará, São Joaquim e Igarapava e a explorar o serviço telefônico inter-municípal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições legais e atendendo à
representação do Secretário dos Negocios da
Viação e Obras Públicas referente ao requerimento
do sr. Newton Freire de Alvarenga Vianna,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada ao sr. Newton Freire de
Alvarenga Vianna, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942,
autorização para o estabelecimento de linhas telefonicas
entre os municípios de Ituverava, Guará, São
Joaquim e Igarapava e a exploração do respectivo
serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026,
de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de agosto de 1940.
F. Gayotto - Diretor Geral.