DECRETO N. 11.344, DE 21 DE AGOSTO DE 1940

Reduz e crea dotações orçamentárias, dentro da mesma verba.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida da importancia de Rs. 3:000$000 (três contos de réis), a alínea n. 13 da verba n. 151, do .§ 25.°. consignação n. 1, subconsignação n. 3, atribuida no orçamento vigente ao Departamento de Saúde.
Artigo 2.° - Com a redução de que trata o artigo anterior, fica creada a subconsignação n. 4 - Gratificações - com a alínea n. 13-A - para pagamento de gratificação ao Diretor da Divisão Técnica, dentro da mesma disposição orçamentária.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS,
Mario Guimarães de Barros Lins,
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 21 de agôsto de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.