DECRETO N. 11.345, DE 21 DE AGOSTO DE 1940
Reduz e crêa dotações orçamentárias, dentro da mesma verba.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida da importância de rs....
1:400$000 (um conto e quatrocentos mil réis), a verba n. 156,
do § 25, consignação n. 1, alínea n. 4,
atribuída no orçamento vigente à
Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do
Departamento de Saúde.
Artigo 2.° - Com a redução de que trata o
artigo anterior, fica creada a alínea n. "4-A" - para
serviços de desratização -, dentro da mesma
disposição orçamentária.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 21 de agôsto de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral