DECRETO N. 11.346, DE 21 DE AGOSTO DE 1940
Reduz e crea dotações orçamentárias dentro da mesma verba.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de rs.
2:006$600 (dois contos e seis mil e seiscentos réis), a
alínea n. 301 da verba n. 99, consignação n. 1,
subconsignação n. 4, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o
artigo anterior, fica creada na subconsignação n. 3 da
mesma disposição orçamentária, a
alínea n. 300-A - um professor de Música -, subordinada
ao item "V" - Escola Normal "Dr. Francisco Thomaz de Carvalho", de Casa
Branca.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 21 de agôsto de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.