DECRETO N. 11.347, DE 21 DE AGOSTO DE 1940

Transfere a importância de 500:000$000, da verba n. 97, do § 22.º do orçamento vigente, consignação n.1, sub-consignação n.1, alínea n. 16, para a sub-consignação n. 2, alínea n. 41, da mesma verba e consignação.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de quinhentos contos de réis (500:000$000), da verba n. 97, consignação n. 1, sub-consignação n.1, alinea n. 16, do § 22.º do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Educação, para a sub-consignação n. 2, alínea n. 41, da mesma verba e consignação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 21 de agôsto de 1940.

a) Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.