DECRETO N. 11.347, DE 21 DE AGOSTO DE 1940
Transfere a importância de
500:000$000, da verba n. 97, do § 22.º do
orçamento vigente, consignação n.1,
sub-consignação n.1, alínea n. 16, para a
sub-consignação n. 2, alínea n. 41, da mesma verba
e consignação.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de
quinhentos contos de réis (500:000$000), da verba n. 97,
consignação n. 1, sub-consignação n.1,
alinea n. 16, do § 22.º do orçamento vigente,
atribuida ao Departamento de Educação, para a
sub-consignação n. 2, alínea n. 41, da mesma verba
e consignação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 21 de agôsto de 1940.
a) Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.