DECRETO N. 11.348, DE 22 DE AGOSTO DE 1940
Transfere a importância de 15:000$000 dentro da verba n. 16, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições, de conformidade com o disposto no
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, artigo 7.° n.
1. combinado com o artigo 27.°, § 2.°,
Decreta:
Artigo l.° - Fica transferida na verba n. 16 -
consignação n. 1, do orçamento vigente, a
importância de quinze contos de réis (15:000$000) da
alínea 21 para a alínea 22 da tabela "G".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria do Governo, em 22 de agosto de 1940.
Jatyr Gonsalves - Diretor do Expediente.