DECRETO N. 11.349, DE 22 DE AGOSTO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 10:000$000 dentro da verba 215, '§ 32, consignação 1, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs 10:000$000 (dez contos de réis), sendo:
5:000$000. da alínea 2 - Instrumentos de Gabinete e Laboratório;
3:000$000, da alínea 4 - Máquinas Fotográficas - e
2:000$000, da alínea 7 - Encadernações e aquisição de livros e revistas;
para reforço da alínea 8 - Automóveis e outros veículos - todas da verba 215, § 32, consignação 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 22 de agôsto de 1940.

José de Paiva Castro - Diretor Geral.