DECRETO N. 11.351, DE 23 DE AGOSTO DE 1940
Autoriza o Conselho Administrativo da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, na Capital, a assinar escritura de contrato de compra e venda.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e nos
têrmos da letra "c" do artigo 1.º do decreto n. 11.179, de
24 de junho de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Conselho Administrativo da
Caixa Econômica do Estado de São Paulo, na Capital,
representado pelo seu Presidente, a assinar a competente escritura de
contrato de compra e venda do prédio de cinco pavimentos,
inclusive porão, medindo 26 ms. (vinte e seis metros) de frente
e 29 ms. (vinte e nove metros) da frente aos fundos, situado no
Páteo do Colégio, com fundos para a rua Marechal Floriano
Peixoto, onde está presentemente instalada a Secretaria da
Fazenda.
Artigo 2.º - No caso de insuficiência dos fundos que
constituem o "patrimônio" da Caixa Econômica, poderá
o preço da aquisição ser completado com os
"depósitos" da mesma Caixa.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Coriolano de Góes.