DECRETO N. 11.353, DE 23 DE AGOSTO DE 1940

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado, de Ribeirão Preto.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado, em Ribeirão Preto, em Rs. 5:500$000 (cinco contos e quinhentos mil réis) a verba n. 4, Substituições em Geral (2.1 4) e ao mesmo tempo suplementada a verba n. 5, Extraordinários (2.1.5) da mesma importância para ocorrer ao pagamento de gratificações, por serviços extraordinários.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes