DECRETO N. 11.353, DE 23 DE AGOSTO DE 1940
Reduz e suplementa verbas no
orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do
Estado, de Ribeirão Preto.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida no orçamento vigente da Caixa
Econômica Autônoma do Estado, em Ribeirão Preto, em Rs. 5:500$000 (cinco
contos e quinhentos mil réis) a verba n. 4, Substituições em Geral (2.1
4) e ao mesmo tempo suplementada a verba n. 5, Extraordinários (2.1.5)
da mesma importância para ocorrer ao pagamento de gratificações, por
serviços extraordinários.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes