DECRETO N. 11.356, DE 26 DE AGOSTO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. José Garrigós, para locação de um prédio destinado à instalação da Delegacia de Polícia de Assis.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o sr. José
Garrigós, para locação, pelo prazo de dois anos, a
contar de 1.º de janeiro de 1940, e mediante o aluguel mensal de
Rs. 275$000 (duzentos e setenta e cinco mil réis), do
prédio em que funciona a Delegacia de Polícia de Assis,
sito à Avenida Rui Barbosa n. 5. naquela cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de agôsto de 1940.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Ássaly.