DECRETO N. 11.357, DE 26 DE AGOSTO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Polícia e o senhor Atilio
Foloni, para a locação do prédio sito à rua
Campos Sales n. 6, na cidade de Barirí, destinado à
instalação da delegacia de polícia da mesma
localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939,
Decrecta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o senhor Atilio
Foloni, para a locação, pelo prazo de um (1) ano e cinco
(5) meses, a partir de 1.º de agôsto de 1940, à
razão de cento e setenta mil réis (rs. 170$000) mensais,
do prédio sito à rua Campos Sales, n. 6, na cidade de
Barirí, destinado à instalação da delegacia
de polícia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de agosto de 1940.
Alfredo Issa Assaly - Diretos Geral.