DECRETO N. 11.358, DE 26 DE AGOSTO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a Senhora Umbelina da Conceição Ferreira Lopes, para a locação do prédio sito à rua Tiradentes, n. 123, na cidade de Serra Negra, destinada à instalação da delegacia de polícia da mesma localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e a Senhora Umbelina
da Conceição Ferreira Lopes, para a
locação, pelo prazo de um (1) ano e quatro (4) meses, a
partir de 1.º de setembro de 1940, à razão de
duzentos mil réis (rs. .. 200$000) mensais, do prédio
sito à Rua Tiradentes, n. 123, na cidade de Serra Negra,
destinada à instalação da delegacia de
polícia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 27 de agôsto de 1940.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly