DECRETO N. 11.359, DE 26 DE AGOSTO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor José Garcia, para a locação do prédio sito a rua Treze de Maio, n. 827, na cidade de Dois Córregos, destinado à instalacão da delegacia de polícia da mesma localidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Intereventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor José Garcia, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 25 de julho de 1940, a razão de duzentos mil réis (rs. 200$000) mensais, do prédio sito à rua Treze de Maio, n. 827, na cidade de Dois Córregos, destinado à instalação da delegacia de policia da mesma localidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 27 de agosto de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.