DECRETO N. 11.360, DE 27 DE AGOSTO DE 1940
Autoriza o Govêrno do Estado a receber, por doação, um terreno de propriedade do sr. Bruno Marafiotti, destinado à construção do Posto Policial de Guaianás.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e aos têrmos da
Resolução n. 1.678, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a
receber, por doação, um terreno que mede 11 (onze) metros
de frente, por 44 (quarenta e quatro) metros da frente aos fundos, de
propriedade do sr. Bruno Marafiotti situado à rua Campos Sales,
no distrito de Guaianás, município de Pederneiras,
destinado exclusivamente à construção do
edifício para subdelegacia, com as seguintes
confrontações: - pela frente com a referida rua Campos
Sales, de um lado com o doador, de outro com o sr. Guido Pieroni e nos
fundos com os herdeiros do sr. José Pinto de Morais.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 28 de agôsto de 1940.
Pelo Diretor Geral,
Luiz Labre Sobrinho,
Diretor do Expediente.