DECRETO N. 11.361, DE 27 DE AGOSTO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 5:000$000 da alínea n. 77 para a de n. 102, dentro da verba n. 139, do § 24.º, consignação n. 1, subconsignação n. 1, atribuida no orçamento vigente à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs. .
5:000$000 (cinco contos de réis) da alinea n. 77 para a de n.
102, dentro da verba n. 139, do § 24.º,
consignação n 1, subconsignação n. 1,
atribuida no orçamento vigente a Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 27 de agôsto de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.