DECRETO N. 11.362, DE 27 DE AGOSTO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 11:200$000, da verba n. 190, do § 30.º, consignação n. 1, subconsignação n. 1, alínea n. 1, do orçamento vigente, para a subconsignação n. 2, alínea n. 2, da mesma verba e consignação.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs
11:200$000 (onze contos e duzentos mil réis), da verba n. 190,
do § 30.º, consignação n. 1,
subconsignação n. 1, alinea n. 1, atribuída no
orçamento vigente à Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Pública, para a
subconsignação n. 2, alínea n. 2, da mesma verba e
consignação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Públic,a aos 27 de agosto de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.