DECRETO N. 11.362, DE 27 DE AGOSTO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 11:200$000, da verba n. 190, do § 30.º, consignação n. 1, subconsignação n. 1, alínea n. 1, do orçamento vigente, para a subconsignação n. 2, alínea n. 2, da mesma verba e consignação.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs 11:200$000 (onze contos e duzentos mil réis), da verba n. 190, do § 30.º, consignação n. 1, subconsignação n. 1, alinea n. 1, atribuída no orçamento vigente à Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para a subconsignação n. 2, alínea n. 2, da mesma verba e consignação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Públic,a aos 27 de agosto de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.