DECRETO N. 11.363, DE 27 DE AGOSTO DE 1940
Abre crédito suplementar a verbas consignadas no orçamento vigente à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", de Piracicaba.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Educação e Saúde Pública, nos
têrmos do artigo 3.º, § único, do decreto-lei n.
11.047, de 23 de abril de 1940, o crédito suplementar de Rs.
124:425$000 (cento e vinte e quatro contos, quatrocentos e vinte e
cinco mil réis), que será distribuído às
seguintes verbas do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da
Despesa, anexas ao Decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940),
atribuídas à Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz" de Piracicaba:
Verba n. 147, cons. n. 1, sub-cons. n. 1, alínea n. 2, do § 24 ....... 119:700$000
Verba n. 147, cons. n. 1, sub-cons. n. 3, alínea n. 26, do § 24 ......... 4:725$000
TOTAL.................. 124:425$000
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saúde Pública, aos 27 de agosto de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.