DECRETO N. 11.364, DE 2 DE SETEMBRO DE 1940
Transfere a importância de rs. 50:000$000 dentro da verba n. 76, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 6.°, Capitulo
IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e §
2.° do artigo 27 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs.
50:000$000 (cincoenta contos de réis), da
sub-consignação 1 - consignação 2 -
alínea 32 da verba n. 76, sendo:
35:000$000 - (trinta e cinco contos de réis) para
refôrço da alinea 29 - "Para pagamento de
remunerações previstas pelos decretos ns. 9.018, de
25-2-38 e 9.460, de 6-9-938 ao pessoal do quadro" - da
consignação 1 - sub-consignação 4: e
15:000$000 - (quinze contos de réis) para reforço da
alinea 34 - "Para pagamento de remunerações previstas
pelos decretos ns. 9.018, de 25-2-938 e 9.460, de 6-9-938, ao pessoal
contratado" - da consignação 2 -
sub-consignação 2 ambas da mesma verba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 2 de setembro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.