DECRETO N. 11.364, DE 2 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 50:000$000 dentro da verba n. 76, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.°, Capitulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.° do artigo 27 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 50:000$000 (cincoenta contos de réis), da sub-consignação 1 - consignação 2 - alínea 32 da verba n. 76, sendo:
35:000$000 - (trinta e cinco contos de réis) para refôrço da alinea 29 - "Para pagamento de remunerações previstas pelos decretos ns. 9.018, de 25-2-38 e 9.460, de 6-9-938 ao pessoal do quadro" - da consignação 1 - sub-consignação 4: e
15:000$000 - (quinze contos de réis) para reforço da alinea 34 - "Para pagamento de remunerações previstas pelos decretos ns. 9.018, de 25-2-938 e 9.460, de 6-9-938, ao pessoal contratado" - da consignação 2 - sub-consignação 2 ambas da mesma verba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 2 de setembro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.