DECRETO N. 11.365, DE 2 DE SETEMBRO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1886, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam na tabela explicativa da despesa do orçamento atual (Decreto 10.898, de 12 de janeiro de 1940), determinadas as seguintes reduções dos respectivos saldos:
§ 2.º - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO ESTADO
I - Verba n. 4: Consignação n. 1 - alínea 1 - Gratificação a 7 conselheiros .. .. .. .. .. .. .. 20:800$000
II - Verba n. 5: Consignação n. 2 - Subconsignação n. 1 alínea 4 - Para limpeza, conservação da sede, limpeza e conservação de máquinas, reparações diversas e café .. .. .. 18:000$000
Artigo 2.º - Coberto pelas reduções do artigo anterior, no total de rs. 38:800$000 (trinta e oito contos e oitocentos mil réis), fica determinado o refôrço, com igual importância da verba 4. consignação n. 2, subconsignação n. 1, alínea 2 - Para pagamento ao pessoal contratado.
Artigo 3.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, ao Departamento Administrativo, o crédito da importância de réis 272:200$000 (duzentos e setenta e dois contos e duzentos mil réis), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente (tabela explicativa da despesa - decreto 10.898, de 12 de janeiro de 1940):
§ 2.º - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO ESTADO
Verba n. 4 - Pessoal
Consignação n. 2 - Subconsignação n. 1
2) Para pagamento ao pessoal contratado .. .. ..71:200$000 
Consignação n.2 - Subconsignação n. 2
3) Para gratificações ao pessoal contratado por serviços extraordinários .. .. .. .. .. .. .. .. 97:000$000
Verba n. 5 - Material e serviços
Consignação n. 1
1) Para material de expediente, impressos, livros e outros artigos de pronto pagamento .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... 20:000$000
Consignação n. 2 - Subconsignação n. 1
2) Para despesa de expediente, porte de correspondência, telegramas e publicação de anais .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..45:000$000
3) Para despesa com consumo de gás, luz, , energia elétrica, telefône e telefonemas, custeio dos carros .. .. .. .. . 4:000$000 
Verba n. 6 - Material permanente
Consignação n. 1
1) Para compra de móveis, máquinas de es- crever e de calcular, fichários, arquivos e outras despesas ..............  35:000$000
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, autorizadas as operações de credito necessárias para a sua execução, e revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira 
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 2 de setembro de 1940.

Jatyr Gonsalves,
Diretor do Expediente.