DECRETO N. 11.365, DE 2 DE SETEMBRO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
1886, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam na tabela explicativa da despesa do
orçamento atual (Decreto 10.898, de 12 de janeiro de 1940),
determinadas as seguintes reduções dos respectivos
saldos:
§ 2.º - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO ESTADO
I - Verba n. 4: Consignação n. 1 - alínea 1
- Gratificação a 7 conselheiros .. .. .. .. .. .. ..
20:800$000
II - Verba n. 5: Consignação n. 2 -
Subconsignação n. 1 alínea 4 - Para limpeza,
conservação da sede, limpeza e conservação
de máquinas, reparações diversas e café ..
.. .. 18:000$000
Artigo 2.º - Coberto pelas reduções do artigo
anterior, no total de rs. 38:800$000 (trinta e oito contos e oitocentos
mil réis), fica determinado o refôrço, com igual
importância da verba 4. consignação n. 2,
subconsignação n. 1, alínea 2 - Para pagamento ao
pessoal contratado.
Artigo 3.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, ao
Departamento Administrativo, o crédito da importância de
réis 272:200$000 (duzentos e setenta e dois contos e duzentos
mil réis), suplementar às seguintes
dotações do orçamento vigente (tabela explicativa
da despesa - decreto 10.898, de 12 de janeiro de 1940):
§ 2.º - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO ESTADO
Verba n. 4 - Pessoal
Consignação n. 2 - Subconsignação n. 1
2) Para pagamento ao pessoal contratado .. .. ..71:200$000
Consignação n.2 - Subconsignação n. 2
3) Para gratificações ao pessoal contratado por
serviços extraordinários .. .. .. .. .. .. .. ..
97:000$000
Verba n. 5 - Material e serviços
Consignação n. 1
1) Para material de expediente, impressos, livros e outros artigos de
pronto pagamento .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... 20:000$000
Consignação n. 2 - Subconsignação n. 1
2) Para despesa de expediente, porte de correspondência,
telegramas e publicação de anais .. .. .. .. .. .. .. ..
.. ..45:000$000
3) Para despesa com consumo de gás, luz, , energia
elétrica, telefône e telefonemas, custeio dos carros .. ..
.. .. . 4:000$000
Verba n. 6 - Material permanente
Consignação n. 1
1) Para compra de móveis, máquinas de es- crever e de
calcular, fichários, arquivos e outras despesas
.............. 35:000$000
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, autorizadas as
operações de credito necessárias para a sua
execução, e revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 2 de setembro de 1940.
Jatyr Gonsalves,
Diretor do Expediente.