DECRETO N. 11.366, DE 3 DE SETEMBRO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a importância máxima do Censo Nacional que
óra se realiza, ao qual devem prestar colaboração
todos quantos estejam em condições de fazê-lo;
Considerando que os professores das escolas primárias oficiais
da Capital, si desimpedidos de seus habituais encargos, poderão
prestar essa colaboração com grande eficiência;
Decreta:
Artigo 1.º - O dia 5 de setembro de 1940 será
feriado escolar nesta Capital, para que os professores das escolas
primárias do Estado e as autoridades do ensino com sede em
São Paulo, prestem serviços ao Recenseamento Nacional.
Artigo 2.º - Os serviços prestados na conformidade
do artigo anterior são considerados relevantes, e
constarão dos assentamentos dos funcionários.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 3 de setembro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.