DECRETO N. 11.366, DE 3 DE SETEMBRO DE 1940

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a importância máxima do Censo Nacional que óra se realiza, ao qual devem prestar colaboração todos quantos estejam em condições de fazê-lo;
Considerando que os professores das escolas primárias oficiais da Capital, si desimpedidos de seus habituais encargos, poderão prestar essa colaboração com grande eficiência;
Decreta:
Artigo 1.º - O dia 5 de setembro de 1940 será feriado escolar nesta Capital, para que os professores das escolas primárias do Estado e as autoridades do ensino com sede em São Paulo, prestem serviços ao Recenseamento Nacional.
Artigo 2.º - Os serviços prestados na conformidade do artigo anterior são considerados relevantes, e constarão dos assentamentos dos funcionários.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 3 de setembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.