DECRETO N. 11.368, DE 3 DE SETEMBRO DE 1940
Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio em Barueri, município de Parnaíba, neste Estado, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar "Raposo Tavares".
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, para locação ao Governo do
Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de trezentos
mil réis (Rs. 300$000) mensais, de um prédio de
propriedade do senhor Antonio Chaluppe, situado à rua Campos
Sales, n. 52, em Barueri, municipio de Parnaíba, destinado ao
funcionamento de Grupo Escolar "Raposo Tavares".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 3 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Publicado na Secretária de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 3 de setembro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral