DECRETO N. 11.368, DE 3 DE SETEMBRO DE 1940

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio em Barueri, município de Parnaíba, neste Estado, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar "Raposo Tavares".

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de trezentos mil réis (Rs. 300$000) mensais, de um prédio de propriedade do senhor Antonio Chaluppe, situado à rua Campos Sales, n. 52, em Barueri, municipio de Parnaíba, destinado ao funcionamento de Grupo Escolar "Raposo Tavares".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 3 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins

Publicado na Secretária de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 3 de setembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral