DECRETO N. 11.369, DE 3 DE SETEMBRO DE 1940
Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em Fernão Dias, município de Galia, propriedade do Senhor Basilio Assad, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, para locação ao
Govêrno do Estado, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante os
alugueres de duzentos e vinte mil réis (rs. 220$000) mensais, de
um prédio situado em Fernão Dias, município de
Galia, neste Estado, propriedade do senhor Basilio Assad e que se
destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 3 de setembro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral