DECRETO N. 11.370, DE 3 DE SETEMBRO DE 1940
Dispõe sobre doação, à Prefeitura Municipal de Americana, do prédio e respectivo terreno, onde funcionou a escola mista estadual do Bairro da Barroca
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o artigo 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1919, e nos têrmos da Resolução n.
1752, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a
doar à Prefeitura de Americana o prédio e respectivo
terreno onde funcionou a escola mista estadual do Bairro da Barroca
situado naquele município mediante as seguintes
condições:
a) obrigar-se-á a Prefeitura de Americana a construir no bairro
da Lagôa em terreno de sua propriedade, um prédio
destinado ao funcionamento da escola local, de acôrdo com os
detalhes e especificações oferecidos pela Diretoria de
Obras Públicas, da Secretaria da Viação e
constantes do processo n. 24.450-9 da Secretaria da
Educação e Saúde Pública;
b) obrigar-se-á a Prefeitura de Americana a ceder ao Estado, a
título gratuito o uso do imóvel a construir, enquanto
nêle se mantiver qualquer estabelecimento de ensino ou escola
pública.
Artigo 2.º - Fica revogado o decreto n. 6.996, de 4 de março de 1935.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 3 de setembro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.