DECRETO N. 11.371, DE 3 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere a importância de 7:000$000, dentro da verba n. 162, do § 25.º do orçamento vigente, da consignação n. 2, alínea n. 6, para a consignação n. 1, alínea n. 4.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da verba n. 162, do § 25.º, atribuida no orçamento vigente ao Instituto Butantã, do Departamento de Saúde, a importância de Rs. 7:000$000 (sete contos de réis), da consignação n. 2, alínea n. 6, para a consignação n. 1, alínea n. 4.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 3 de setembro de 1940.

Aluizio L. de Oliveira
Diretor Geral.