DECRETO N. 11.371, DE 3 DE SETEMBRO DE 1940
Transfere a importância de 7:000$000, dentro da verba n. 162, do § 25.º do orçamento vigente, da consignação n. 2, alínea n. 6, para a consignação n. 1, alínea n. 4.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da verba n. 162, do
§ 25.º, atribuida no orçamento vigente ao Instituto
Butantã, do Departamento de Saúde, a importância de
Rs. 7:000$000 (sete contos de réis), da
consignação n. 2, alínea n. 6, para a
consignação n. 1, alínea n. 4.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 3 de setembro de 1940.
Aluizio L. de Oliveira
Diretor Geral.