DECRETO N. 11.372, DE 3 DE SETEMBRO DE 1940

Reduz e crêa dotações orçamentárias, dentro da mesma verba.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida da importância de rs. 15:250$000 (quinze contos duzentos e cincoenta mil réis), a verba n. 151, do § 25, consignação n. 1, subconsignação n. 3, alínea n. 13, atribuida no orçamento vigente ao Departamento de Saúde.
Artigo 2.° - Coberta com a redução de que trata o artigo anterior, fica creada a Consignação n. 3 (Pessoal Fixo) com a subconsignação n. 1 (Pessoal do Quadro) e a Alínea n. 23 (1 Diretor), dentro da mesma verba orçamentária e sob o título "Instituto do Câncer".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 3 de setembro de 1940.
Aluizio L. de Oliveira - Diretor Geral