DECRETO N. 11.372, DE 3 DE SETEMBRO DE 1940
Reduz e crêa dotações orçamentárias, dentro da mesma verba.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida da importância de rs.
15:250$000 (quinze contos duzentos e cincoenta mil réis), a
verba n. 151, do § 25, consignação n. 1,
subconsignação n. 3, alínea n. 13, atribuida no
orçamento vigente ao Departamento de Saúde.
Artigo 2.° - Coberta com a redução de que
trata o artigo anterior, fica creada a Consignação n. 3
(Pessoal Fixo) com a subconsignação n. 1 (Pessoal do
Quadro) e a Alínea n. 23 (1 Diretor), dentro da mesma verba
orçamentária e sob o título "Instituto do
Câncer".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 3 de setembro de 1940.
Aluizio L. de Oliveira - Diretor Geral