(*)
DECRETO N. 11.374, DE 4 DE SETEMBRO DE 1940
Declara de utilidade
pública, afim de serem desapropriados, terrenos
necessários ao prosseguimento das obras da "Via Anchieta".
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
1.812, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
afim de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou amigavel, as faixas de terreno
figuradas na planta número 5 da Comissão Especial de Auto
Estradas do Departamento de Estradas de Rodagem que com êste
baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, situadas no
Município, Têrmo e Comarca de Santos necessárias ao
prosseguimento das obras de construção da Auto Estrada
ligando São Paulo àquela cidade, denominada "Via
Anchieta" e que consta pertencerem à Companhia Santista de Papel
e ao sr. dr. José Antonio Almeida Amazonas.
Artigo 2.º - A desapropriação a que alude o
artigo anterior é declarada com o caráter de urgente para
os efeitos do artigo 41, §§ 1.º e 2.º do decreto
federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903. combinado com o artigo
1.º do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.º - Correrão por conta do crédito
aberto pelo artigo 1.º do decreto-lei n. 11.092, de 17 de maio do
corrente ano, as despesas com a execução do presente
decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
Publicado aos 5 de setembro de 1940.
Ricardo Capote Valente,
pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.
(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções.