(*) DECRETO N. 11.374, DE 4 DE SETEMBRO DE 1940 

Declara de utilidade pública, afim de serem desapropriados, terrenos necessários ao prosseguimento das obras da "Via Anchieta".

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.812, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública afim de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou amigavel, as faixas de terreno figuradas na planta número 5 da Comissão Especial de Auto Estradas do Departamento de Estradas de Rodagem que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, situadas no Município, Têrmo e Comarca de Santos necessárias ao prosseguimento das obras de construção da Auto Estrada ligando São Paulo àquela cidade, denominada "Via Anchieta" e que consta pertencerem à Companhia Santista de Papel e ao sr. dr. José Antonio Almeida Amazonas.
Artigo 2.º - A desapropriação a que alude o artigo anterior é declarada com o caráter de urgente para os efeitos do artigo 41, §§ 1.º e 2.º do decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903. combinado com o artigo 1.º do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.º - Correrão por conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do decreto-lei n. 11.092, de 17 de maio do corrente ano, as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende

Publicado aos 5 de setembro de 1940.

Ricardo Capote Valente,
pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.

(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções.