DECRETO N. 11.376, DE 4 DE SETEMBRO DE 1940
Modifica em parte o Decreto n. 11.025, de 10 de abril de 1940.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1.874, de
1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º (caput) do decreto-lei n. 11.025, de 10 de abril de 1940:
"Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por via de
doação gratuita, livre e pura, para os serviços de
abastecimento de água de um armazem da Estrada de Ferro
Sorocabana, junto ao quilômetro 3 da Estrada de Ferro Noroeste do
Brasil, a área de terreno e as servidões de água e
de passagem de encanamento, situadas no distrito de Paz de Vila
Falcão, Município e Comarca de Bauru, que consta
pertencerem a Salvador Filardi e sua mulher, descritas na planta n. 1
M. C. 269 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e a saber":
Artigo 2.º - Continua em vigor o decreto n. 11.025, de 10
de abril de 1940, naquilo em que implicita ou explicitamente não
tiver sido modificado pelo presente, que entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas, as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4
de setembro de 1940.
F. Gayotto - Diretor Geral.