DECRETO N. 11.376, DE 4 DE SETEMBRO DE 1940

Modifica em parte o Decreto n. 11.025, de 10 de abril de 1940.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1.874, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º (caput) do decreto-lei n. 11.025, de 10 de abril de 1940: 
"Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por via de doação gratuita, livre e pura, para os serviços de abastecimento de água de um armazem da Estrada de Ferro Sorocabana, junto ao quilômetro 3 da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, a área de terreno e as servidões de água e de passagem de encanamento, situadas no distrito de Paz de Vila Falcão, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencerem a Salvador Filardi e sua mulher, descritas na planta n. 1 M. C. 269 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e a saber":
Artigo 2.º - Continua em vigor o decreto n. 11.025, de 10 de abril de 1940, naquilo em que implicita ou explicitamente não tiver sido modificado pelo presente, que entrará em vigor na data de sua publicação revogadas, as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de setembro de 1940.

F. Gayotto - Diretor Geral.