DECRETO N. 11.377, DE 4 DE SETEMBRO DE 1940

Estende a aplicação das taxas a que se refere o decreto n. 9.242, de 17 de junho de 1938, à estação de São Vicente, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Para o serviço de entregas a domicillio ou de "volumes expressos" na estação de São Vicente, da Estrada de Ferro Sorocabana, vigorarão as seguintes taxas, já aprovadas pelo decreto n. 9.242, de 17 de junho de 1938:




Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS

Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de setembro de 1940.


F. Gayoto - Director Geral.