DECRETO N. 11.377, DE 4 DE SETEMBRO DE 1940
Estende a
aplicação das taxas a que se refere o decreto n. 9.242,
de 17 de junho de 1938, à estação de São
Vicente, da Estrada de Ferro Sorocabana.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas e usando das atribuições que lhe confere
a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Para
o serviço de entregas a domicillio ou de "volumes expressos" na
estação de São Vicente, da Estrada de Ferro
Sorocabana, vigorarão as seguintes taxas, já aprovadas pelo
decreto n. 9.242, de 17 de junho de 1938:
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4
de setembro de 1940.
F. Gayoto - Director Geral.