DECRETO N. 11.380 DE 4 DE SETEMBRO DE 1940
Transfere a importância de rs. 26:684$000 dentro da verba 220, § 33 do orçamento vigente
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sfto conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importância de rs.
26:684$000 (vinte e seis contos, seiscentos e oitenta e quatro mil
réis) da alinea 142 - ESTAGIARIOS
consignação 2, sub-consignação 3, para
REFORÇO da alinea 140 - PESSOAL CONTRATADO -
consignação 2, sub-consignação 1, ambas da
verba 220, § 33 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
aos 4 de setembro de 1940.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.