DECRETO N. 11.380 DE 4 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 26:684$000 dentro da verba 220, § 33 do orçamento vigente

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sfto conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importância de rs. 26:684$000 (vinte e seis contos, seiscentos e oitenta e quatro mil réis) da alinea 142 - ESTAGIARIOS   consignação 2, sub-consignação 3, para REFORÇO da alinea 140 - PESSOAL CONTRATADO - consignação 2, sub-consignação 1, ambas da verba 220, § 33 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 4 de setembro de 1940.

José de Paiva Castro - Diretor Geral.