DECRETO N. 11.381, DE 4 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 2:500$000 dentro da verba 249, parágrafo 37, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo l.° - Fica transferida a importância de Rs. 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis), da alinea 11 - Combustíveis em geral, da consignação 1, para reforço da alínea 13 - Consumo de gás e energia elétrica - da consignação 2, ambas da verba 249, parágrafo 37, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 4 de setembro de 1940.

José de Paiva Castro, Diretor Geral.