DECRETO N. 11.382, DE 4 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 3:000$000 dentro da verba 239, § 34, consignação 1, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de rs. 3:000$000 (três contos de réis) da alínea 8 - AUTOMÓVEIS E OUTROS VEICULOS - , para REFORÇO da alínea 5 - MOVEIS E UTENSÍLIOS -, ambas da verba 239, § 34, consignação 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 4 de setembro de 1940.

José de Paiva Castro - Diretor Geral.