DECRETO N. 11.383, DE 4 DE SETEMBRO DE 1940
Transfere a importância de rs. 20:000$000 dentro da verba 247, § 37, subconsignação 4, do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs.
20:000$000 (vinte contos de réis) da alínea 51 -
ESTAGIARIOS - da consignação 2, para REFÔRÇO
da alínea 46 - DIARIAS E CONDUÇÃO - da
consignação 1, ambas da verba 247, § 37,
subconsignação 4, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
4 de setembro de 1940.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.