DECRETO N. 11.384, DE 6 DE SETEMBRO DE 1940

Abre crédito suplementar de Rs. 6:170$000, à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Rio Claro.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Rio Claro, um crédito suplementar de Rs. 6:170$000 (seis contos, cento e setenta mil réis), assim distribuido: a verba n. 6, "Expediente" (2.2.1), para "Impressos". Rs. 5:100$000 (cinco contos e cem mil réis), e para "Despesas Miudas de Pronto Pagamento e Correspondência" Rs. 500$000 (quinhentos mil réis), e á verba n. 11 "Material Permanente" (2.2.3), para "Móveis e Utensílios" Rs. 570$000 (quinhentos e setenta mil réis), autorizadas as operações de crédito necessárias, com os recursos apresentados pelo superavit verificado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes.