DECRETO N. 11.384, DE 6 DE SETEMBRO DE 1940
Abre crédito suplementar de Rs. 6:170$000, à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Rio Claro.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Econômica
Autônoma do Estado em Rio Claro, um crédito suplementar de
Rs. 6:170$000 (seis contos, cento e setenta mil réis), assim
distribuido: a verba n. 6, "Expediente" (2.2.1), para "Impressos". Rs.
5:100$000 (cinco contos e cem mil réis), e para "Despesas Miudas
de Pronto Pagamento e Correspondência" Rs. 500$000 (quinhentos
mil réis), e á verba n. 11 "Material Permanente" (2.2.3),
para "Móveis e Utensílios" Rs. 570$000 (quinhentos e
setenta mil réis), autorizadas as operações de
crédito necessárias, com os recursos apresentados pelo
superavit verificado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes.